Saiba mais sobre a NR 10

Objetivo da NR 10
A norma regulamentadora nº 10 trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e, tem como objetivo, estabelecer os requisitos e as condições mínimas na implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos, buscando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
 

Para quais empresas a NR 10 se aplica?
É aplicável a todas as empresas públicas, privadas e demais estabelecimentos que admitam trabalhadores como empregados, assim como que desenvolvam atividades referentes às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

Como trabalhar a NR 10 dentro da sua empresa?
Os riscos para quem trabalha com serviços e instalações com eletricidade são, via de regra, elevados podendo levar a lesões de pequena a grandes gravidades, dependendo da atividade exercida, mesmo quando expostos a eletricidade de baixa tensão, ela pode representar perigo a integridade e saúde do colaborador.
Portanto não devem ser descartadas as medidas de controle coletivas e individuais necessárias.

Mas o que são essas medidas de controle?
Segundo o item 10.2.1 da NR 10, em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

É importante destacar também, os seguintes itens com relação as medidas de controle:

10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.

10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.


Este é o primeiro ponto da norma que trata de documentação e refere-se a qualquer empresa, independente de sua potência instalada. O diagrama unifilar é o mapa da instalação elétrica e, além disso, é questão de segurança e um ganho de tempo em qualquer intervenção, mostrando dados de tensão dos pontos de tomadas, quadros e percurso de cabos elétricos.

10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.


O Prontuário de Instalações Elétricas é um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.